Direito
Nesta indústria de Nobres a Apelante possui duas unidades de consumo, sendo a unidade de nº 162027, destinado ao consumo de energia elétrica do escritório e casas da indústria e a unidade de nº 683930 destinado ao consumo de energia elétrica da indústria.
A partir do início do ano de 2007, começou a apresentar problemas na energia elétrica da Apelante com a alta incidência de queimas de equipamentos elétrico e eletrônicos, conforme demonstrados nas notas de fls. 21/38.
No início do mês de maio de 2007, a Apelante recebeu uma fatura da unidade consumidora de nº 162027, do consumo de energia do escritório, com vencimento para o dia 07/05/2007 – fls. 14, onde verificou um faturamento absurdo, sendo lhe cobrado R$ 20.523,45 (vinte mil, quinhentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos).
Imediatamente ao fato a Apelante entrou em contato com a Apelada, sendo que esta sem nenhuma justificativa emitiu outra fatura com vencimento para 31/05/2007 no valor de R$ 2.437,91, (dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos), fls. 15, cancelando a fatura de R$ 20.523,45, pois sem ao fosse trataria, o caso, como bitributação, ou seja, duas cobranças sobre o mesmo fato, o que é legalmente proibido.
Acontece que o mesmo fato está acontecendo na energia de alta, ou seja, na unidade consumidora de nº 683930.
A fatura emitida pela Apelada com vencimento para 18/05/2007 veio com o valor de R$ 75.200,09 (setenta e cinco mil duzentos reais e nove centavos). A Apelante, na data indicada quitou a fatura. E no dia 26/05/2007 A Apelante recebeu outra fatura da Apelada com vencimento para 18/06/2007, agora no absurdo valor de R$ 120.450,03 (cento e vinte mil, quatrocentos e cinqüenta reais e três centavos).
Esta cobrança irregular apresenta o mesmo erro da fatura de baixa, mais isto não é tudo.