Constituição de 1937
UNINOVE
5 – A
Manhã
CONSTITUIÇÃO DE 1937
A constituição de 1937 foi outorgada em 10 de novembro de 1937, pelo presidente Getúlio Vargas, mesmo dia que foi implantada a ditadura do Estado Novo, sendo a quarta Constituição do Brasil e a terceira da república, e foi no mesmo dia em que implanta a ditadura do Estado Novo. Esta constituição também é conhecida pejorativamente como POLACA, isto porque, foi baseada na Constituição autoritária da Polônia e também, porque na época, chegavam em grande número ao Brasil, fixando-se em São Paulo. Por serem muitas pessoas se refugiando, houve as más condições econômicas, as mulheres polonesas, muitas vezes de origem judaica, para sobreviverem e sustentarem seus filhos, viram-se forçadas à se prostituírem, por isso, apelidaram a constituição de 1937 de Polaca. Foi redigida individualmente pelo jurista Francisco Campos (recebeu o Apelido “Chico Ciência”), ministro da Justiça do novo regime, se tornando um dos elementos centrais nos preparativos da implantação do Estado Novo, e obteve a aprovação prévia de Vargas e do ministro da Guerra, general Eurico Gaspar Dutra, não seguindo a metodologia republicana clássica (a de 1891 e a de 1934), ou seja, um anteprojeto elaborado por alguma comissão e posteriormente aprovado pelo congresso. A Constituição de 1937 foi a primeira republicana autoritária que o Brasil teve, atendendo a interesses de grupos políticos desejosos de um governo forte, que beneficiasse os dominantes e mais alguns, que consolidasse o domínio daqueles que se punham ao lado de Vargas, a idéia era conciliar uma aparência de democracia com ações políticas que evidentemente a contrariavam, a solução jurídica para tornar viável o projeto de Getulio era o estabelecimento de preceitos legais que sustentassem conceitualmente essas contradições, assim um novo texto constitucional, feito sob medida para esses novos tempos, foi outorgado à nação. Sua