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O Estado Democrático de Direito instaurado na Democracia Brasileira com a Constituição Federal de 1988 (CF/88) se consubstancia em Estado de Direito e de Justiça Social e, por conseguinte, as diretrizes constitucionais permitem aos cidadãos o exercício do direito humano fundamental de participação política,através dos mecanismos da democracia representativa e participativa, para que cada cidadão possa atuar, de forma permanente, em fiscalizar e exigir que a atuação dos Poderes Públicos esteja em consonância com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
O exercício da cidadania em prol de políticas públicas sociais para consecução de uma sociedade livre, justa e solidária se funda no fato de que o Estado Democrático de Direito Brasileiro se vincula ao paradigma contemporâneo de democracia de três vértices (democracia procedimentalista, democracia substancialista ou material, democracia fraternal), na qual os conceitos de humanismo e democracia garantem que o cidadão possa requerer a atuação da Jurisdição Constitucional para impor aos Poderes Públicos a plena observância e o cumprimento dos ditames do princípio da Justiça Social com a concretização de