Apelação final
PROCESSO N.º 053/1.09.000000-0
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
AUTOR: CARMEM MIRANDA
RÉUS: CASA DE SAÚDE e DRA. SARA TUDO
CARMEM MIRANDA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem tempestivamente, perante V.Exa., irresignada com a decisão sentencial deferida por este juízo em data de 31 de março de 2011, às fls. 127 a 131, interpor com cabimento no art. 513º do CPC a presente A P E L A Ç Ã O para a egrégia instância superior, para o que solicita que V.Exa. a receba e determine seu processamento, remetendo o processo, oportunamente, ao Tribunal ad quem, tudo segundo a exposição e as razões que adiante seguem.
NESTES TERMOS PEDE DEFERIMENTO Guaporé, 13 de abril de 2011.
Mauro Argante Tagliari – OAB 2.012 EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
APELANTE: CARMEM MIRANDA
APELADAS: CASA DE SAÚDE e DRA. SARA TUDO
RAZÕES DA APELAÇÃO
A apelante irresignada com a sentença do douto magistrado a quo vem apresentar suas razões, entendendo que a mesma deva ser reformada pelos fatos e fundamentos a seguir arguidos:
BREVE RELATO DOS FATOS A apelante propôs ação de indenização por danos morais contra as apeladas em 2009, visando a condenação destas, a pagar tal indenização em função de grave desmoralização por funcionários de uma farmácia local, onde a apelante, orientada pela apelada Dr. Sara Tudo, através de receituário médico com timbre da Casa de Saúde, foi comprar o medicamento que até aquele momento não sabia qual era. Os funcionários da tal farmácia, ao verem que se tratava de “Agua Benta”, caíram em fortes gargalhadas ofensivas à moral da apelante, dizendo que tal medicamente só poderia ser encontrado na igreja. A apelante, que procurou o plantão da Casa de Saúde por apresentar lesões que indicavam tentativa de suicídio, apresentava problemas psiquiátricos e comprovou que