Constitucionalização do direito civil
Curso de bacharelado em direito
João Rocha Guimarães Neto
Gilcimara dos Santos França
A Constitucionalização do Direito Civil
Valença/BA
Dez 2013
João rocha guimarães Neto gilcimara dos santos frança
A Constitucionalização do Direito Civil
Trabalho apresentando como avaliação parcial da Disciplina Direito Civil II do curso de bacharelado em Direito da Universidade do Estado da Bahia sob a orientação do professor Jalusa Arruda.
Valença/BA
Dez 2013
Constitucionalização do Direito Civil
Nas últimas décadas têm-se observado o processo de constitucionalização do direito civil, fenômeno no qual, a Constituição foi trazida para o centro do ordenamento jurídico servindo como base/limite para o Estado e para os demais ramos do direito. Verifica-se dessa forma, à luz da Constituição, um diálogo entre os vários saberes jurídico, dentre eles, o direito público e privado, diálogo este que se fez inexistente ao longo da história, visto que, por muito tempo, o ordenamento jurídico se fez baseado nos Códigos, tendo como o principal o Código Civil, responsável pela organização social, em um período no qual o direito constitucional ainda dava os seus primeiros passos. Nessa época, o direito civil era a base para os vários ramos do direito público, incluindo o constitucional, em virtude do seu longo processo de evolução.
Com a constitucionalização do direito civil observa-se uma interdisciplinaridade principalmente no que toca ao direito público e privado, onde existia uma fragmentação, e hoje há uma unidade de interpretação do ordenamento, na qual, têm-se a Constituição como fundamento e norte de elaboração e aplicação da lei civil. Uma mudança de paradigma na qual deixa-se de interpretar a Constituição à luz do Código Civil, e passa-se a interpretar o Código Civil na lupa constitucional.
Para entender a