CONSTITUCIONALIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS LEGISLAREM SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS POR MEDIDAS PROVISÓRIAS
SÉRGIO CARNEIRO DE OLIVEIRA
A constitucionalidade dos entes federativos legislarem sobre licitações e contratos administrativos por medidas provisórias.
Rio de Janeiro
2012
SÉRGIO CARNEIRO DE OLIVEIRA
A constitucionalidade dos entes federativos legislarem sobre licitações e contratos administrativos por medidas provisórias.
Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso à Universidade Estácio de Sá – Curso de Direito.
Orientadores: Prof(a).Izabel Leventoglu Prof(a). Prof. Alfredo de Souza Coutinho Neto
Rio de Janeiro
Campus Menezes Côrtes
2012
Dedicatória:
A minha esposa Amélia e minha filha Eleonora, os amores que indicam meu Norte!
SUMÁRIO
1 Introdução. 2 Desenvolvimento: 2.1 Abordagem Constitucional. 2.2 As Licitações sua evolução legal e a gradativa supressão dos privilégios. 2.3 Normas gerais sobre licitações e a adoção de medidas provisórias pelos estados e municípios. 2.4 As medidas provisórias e possíveis conflitos legais. 3. Considerações Finais. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo visa verificar a constitucionalidade dos Entes Federativos legislarem sobre licitações e contratos administrativos por Medida Provisória. Avulta-se em importância tal tema uma vez que, por previsão constitucional (art. 37, inciso XXI da CRFB88), obras, serviços, compras e alienações, serão obrigatoriamente contratados por toda a Administração Pública mediante procedimento licitatório. Ressalta-se a competência da União determinada pelo artigo 22, inciso XXVII, combinado da CRFB/88. Para tanto há de se determinar a competência legiferante da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios sobre este tema.
A partir de uma notícia veiculada na imprensa de que a Medida Provisória,