CONSTITUCIONALIDADE DAS ADESÕES
INCONSTITUCIONALIDADE DA ADESÃO À ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
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Beatriz Dixon Moreira Alves
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Dr. Luiz Carlos Figueira de Melo∗ ∗
SUMÁRIO
1 CONSIDERAÇÕES GERAIS. 2 SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS. 3 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 Adesão à ata de registro de preços – a figura do carona; 3.2 Limites a adesão à ata do registro de preços. 4 A LICITAÇÃO NO REGISTRO DE PREÇOS. 5 A
LICITAÇÃO COMO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 6 AFRONTA
A PRINCIPIOLOGIA JURÍDICA DO PROCESSO LICITATÓRIO. 7
POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. CONCLUSÃO.
RESUMO
O sistema de Registro de Preços tem previsão legal no art. 15, inc. II da
Lei de Licitações. É um procedimento especial, adotado para contratação de serviços ou compras em que se permite na realização de um único processo o registro formal de preços para aquisições eventuais e futuras por órgãos participantes da licitação. Os órgãos ou entes da
Administração Pública estranhos ao certame licitatório que aderem às atas de Registro de Preços são apelidados de “carona”.
Essa figura foi
instituída pelo Decreto Federal 3.931/01 sem previsão em Lei. A adesão à ata de Registro de Preços afronta princípios basilares do processo licitatório. A sua prática, portanto, além de inconstitucional é também ilegal. PALAVRAS-CHAVE
Registro de Preços. Adesão à ata. Inconstitucionalidade. Ilegalidade.
Contrato.
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Advogada. Especialista em Direito Público.
Professor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) Doutor em Direito Administrativo pela
Universidade Federal de Minas Gerais. (UFMG)
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ABSTRACT
The system of registration prices have legal provision in art. 15, inc. II of the Bidding Law. It is a special procedure adopted for contracting for services or purchases that allows the realization of a single process of formal registration prices for future acquisitions and