CONSTITUCIONAL
a) A atuação direta do Estado na economia está sujeita ao principio da subsidiaridade.
R: Sim, o Estado põe em ação de forma subsidiária, indiretamente na economia com ações reguladoras e normativas.
b) A refinação do petróleo nacional e de privilégio exclusivo da União, mas no caso de petróleo estrangeiro, pode ser exercido por particulares.
R: Não, pois se segundo o art. 4º, II da lei 9.478 de 6 de agosto de 1987 o privilégio exclusivo do petróleo tanto nacional ou estrangeiro é da união.
2- Em linguagem jurídica, o que significa CNJ? Faz parte do Poder Judiciário? Qual a sua função institucional?
R: É o órgão do Poder Judiciário brasileiro designado para controlar a atuação administrativa e financeira dos demais órgãos daquele poder, bem como de supervisionar o execução dos deveres funcionais dos juízes. O órgão, com sede em Brasília/DF, atua em todo o território nacional. Entre os trabalhos desenvolvidos pelo CNJ, consta o julgamento de processos relacionados a questões administrativas do Judiciário.
É da competência do CNJ manter o bom funcionamento da Justiça brasileira e, para isso, o órgão... [continua]
As garantias dos magistrados são aquelas descritas no art. 95 da Constituição: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade salarial. Os membros do Ministério Público gozam das mesmas prerrogativas, como prevê o inciso I do §5º do art. 128 da Carta Maior. Apenas saem dos seus cargos aos 70 anos compulsoriamente ou por motivação própria; apenas trocam de comarca quando desejarem; e quando é estabelecido um patamar salarial não há a possibilidade de redução. Essas garantias visam à manutenção da independência funcional.
As garantias de independência dos órgãos judiciários configuram a denominada tríplice garantia e compreendem a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios, institutos explicitados a seguir.
A vitaliciedade é a