constitucional
Quais as diferenças fundamentais entre o Estado de Defesa e o Estado de Sítio na Constituição Federal? Para que servem estes institutos?
Enquanto no estado de defesa não é exigido, para sua decretação, por parte do Presidente, autorização do Congresso; no estado de sítio o Presidente deve solicitar autorização ao Congresso para sua decretação.No estado de defesa, as áreas abrangidas são restritas e determinadas. Já no estado de sítio, o âmbito da incidência é todo território nacional Enquanto o estado de defesa é uma modalidade mais branda de estado de sítio e corresponde às antigas medidas de emergência do direito constitucional anterior, o estado de sítio trata-se de medida mais críticaCom relação ao Estado de Sítio, quais as garantias constitucionais podem ser suspensas, consoante a Constituição Federal? Estado de sítio é a situação jurídica excepcional e emergencial, durante a qual determinadas garantias constitucionais aos direitos fundamentais ficam suspensas, de forma temporária e localizada, quando a ordem pública se vê ameaçada por situação de especial gravidade.
OBS AS RESPOSTAS EM VERMELHO SÃO AS CORRETAS
3. Considerando as disposições constitucionais relativas à defesa do Estado, assinale a opção correta.
(a) A polícia federal detém competência para exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
(b) A decretação pelo presidente da República de estado de sítio nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira prescinde da autorização do Congresso Nacional.
(c) A competência para legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do DF é concorrente, de modo que tanto a União quanto o DF podem dispor sobre o tema.
(d) A supressão do direito de reunião inclui-se entre as medidas coercitivas cuja adoção se admite na vigência do estado de defesa.
(e) A decretação do estado de sítio com fundamento em comoção grave de