Constitucional
CURSO DE DIREITO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Bruna Franco
Kelly Trindade
Professor Thompson
INTRODUÇÃO
A previdência social, basicamente, é o seguro social para a pessoa que contribui. Assim, é sabido que a previdência é uma instituição pública que tem por finalidade reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão ,sua missão é garantir proteção ao trabalhador e sua família,esses conceitos e suas derivações encontram-se fixados na Constituição Federal de 1988, Artigo 201.
Todo trabalhador com carteira assinada está automaticamente filiado à Previdência Social. Os trabalhadores autônomos e os empresários são contribuintes individuais. E mesmo quem não tem renda própria – como estudantes, donas de casa e desempregados – pode pagar como contribuinte facultativo para ter direito aos benefícios.
A Previdência Social está presente em todo o País por meio das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É com o INSS que se deve entrar em contato para se inscrever, contribuir mensalmente ou solicitar benefícios.
DESENVOLVIMENTO
Podemos dizer que a figura principal do sistema previdenciário é o segurado , pessoa que exerça atividade remunerada e contribua para a Previdência Social.
Sendo os segurados obrigatórios todos os trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades remuneradas não sujeitas a regime próprio de previdência social (dos servidores públicos), a partir dos 16 anos de idade. São eles: empregados com carteira assinada, domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (empresários e autônomos) e especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar).
São fontes divergentes do sistema Previdênciario, o benefíco