Constitucional
Art. 6º CF: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção á maternidade e á infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
2- Cite 6 Direitos trabalhistas previstos na CF/88?
Art. 7º CF: 1) Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
2) Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
3) Fundo de garantia do tempo de serviço;
4) Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
5) Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
6) Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
3- Discorra sobre a regulamentação sindical na CF.
É livre a associação profissional ou sindical, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Proíbe-se a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representando categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a um sindicato (artigo 8º da Constituição Federal). As associações para serem reconhecidas como sindicatos deverão ter como requisitos: a) reunião de 1/3 no mínimo, de empresas legalmente constituídas, sob a forma individual ou de sociedade, se tratar de associação de empregadores; ou 1/3 dos que integram a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão liberal, se tratar de associação de empregadores; ou 1/3 dos que integram a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão liberal, se tratar de associação de empregados ou de trabalhadores ou agentes autônomos ou de profissão liberal; b) duração de três anos para o mandato de