Constitucional
Conceito de Tributo: tributo é uma prestação pecuniária e compulsória cobrado mediante atividade administrativa vinculada à lei.
Como regra geral o Estado não é explorador de atividade econômica mas pode ser em casos de interesse social e necessidade pública.
Necessidade Social do Tributo e a Legitimação do Poder de Tributar
Despesas Públicas
a) Serviços Públicos
b) Funcionalismo Público(mão de obra)
c) Gastos com manutenção
A legitimidade se dá pela soberania do Estado(deve ser acatada).
Sistema Tributário Nacional: é o conjunto de todas as atividades exercidas pelo Estado na instituição, arrecadação e fiscalização dos tributos. Essas atividades são limitadas, constitucionalmente.
1) Constituição Federal: estabelece as limitações.
2) Lei: cria o tributo.
3) Estado: cobra, fiscaliza e executa o tributo.
O poder de tributar decorre da soberania nacional. Todos tem o dever de tributar(princípio federativo). O poder de tributar não pode ferir os direitos e garantias fundamentais(vida, igualdade, propriedade e segurança jurídica).
Da Competência Tributária
Conceito: é a aptidão do ente federativo para criar um tributo. Os tributos são criados mediante lei.
Características
1) Privatividade: a CF atribuiu a cada ente a sua competência tributária privativa.
2) Facultatividade: o ente decide livremente o momento para a criação do tributo.
3) Irrenunciabilidade: o ente não pode renunciar o direito de criar determinado tributo.
4) Incaducabilidade: não há decadência para o não exercício da competência tributária.
5) Inalterabilidade: não há alteração(por lei infraconstitucional) da competência tributária de cada ente.
Classificação
1) Competência Privativa: é a competência dos entes da federação para criar impostos.
a) União
- imposto de importação(ii)
- imposto de exportação(ie)
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