Constitucional
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DIVIDEM-SE EM:
- Individuais
- coletivos
- nacionalidade
- direitos e partidos políticos
GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
1ª GERAÇÃO: Busca as liberdades individuais, os direitos políticos, marca o fim do Estado Autoritário e inicia o Estado de Direito.
2ª GERAÇÃO: Busca os Direitos Sociais, busca do bem comum
3ª GERAÇÃO: Fraternidade entre as pessoas, a paz.
*4ª GERAÇÃO: Própria dimensão do ser humano, preocupa com a natureza humana.
* Alguns autores consideram que os direitos fundamentais vão além da 3ª geração.
Os Direitos e Garantias Fundamentais têm aplicação imediata.
Eficácia Horizontal: eficácia entre pessoas particulares
Eficácia Vertical: Eficácia entra pessoa particular e o Estado.
DESTINATÁRIOS DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Pelo fato da nossa Constituição Federal ser uma Constituição Democrática, os Direitos Individuais nela expressos são destinados a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.
DIREITO À VIDA
O Direito à Vida é considerado o mais fundamental de todos os direitos, resumindo: é o primeiro entre todos, considera como um pré-requisito para a existência dos demais como: dignidade da pessoa humana, igualdade, propriedade..., sem a vida como haveria outros direitos? O direito á vida deve ser considerado como o primeiro princípio da moral médica, é através da proteção deste direito que o nosso ordenamento jurídico pune o aborto, a eutanásia, pena de morte, induzimento e instigação ao suicídio.
Ao lado do direito á vida temos também o direito á integridade física da pessoa ao qual proíbe a disposição do próprio corpo, a venda e comercialização de órgãos, porém, o nosso ordenamento permite a doação de sangue, a doação de órgão em vida quando possível e a doação de órgãos post mortem.
A Constituição Federal busca proteger a vida desde antes o nascimento até a morte.