redução da maioridade penal
É POSSIVEL CONSTRUIR NOVOS CAMINHOS? DA NECESIDADE DE APLICAÇÃO DO OLHAR NA BUSCA DE EXPRIÊNCIAS BEM SUCEDIDAS
O PRESENTE ARTIGO TEM COMO PROPOSITA REFLETIR ACERCA DAS POSSIBILIDADES EFETIVAS DAS AÇÕES DESTINADAS AO ADOLECENTES INFRATOR, NA PROMOÇÃO DE MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS NA VIDA DOS MESMOS. CONSIDERA AS DIFICULDADE ATUAIS DO SISTEMA RESSOCIALIZADOR, CHAMANDO ATENÇÃO,TODAVIA, À EXISTÊNCIA DE EXPERIÊNCIAS BEM SUCEDIDAS AO LONGO DO PAÌS. PROPÕE QUE A PROXIMAÇÃO DO OLHAR E A AMPLIAÇÃO DA ESCUTA PISCOLOGICA JUNTO A ADOLECENTES QUE VÊM EVIDENCIANDO MUDANÇAS POSITIVAS A PARTIR DE TAIS EXPERIÊNCIAS NO CONTEXTO SOCIO EDUCATIVO POSSAM FORNECER SUBSÍDIOS IMPORTANTES À BUSCA DE CONDIÇÕES MAIS FAVORÁVEIS AO ATENDIMENTO DAS REAIS NECESSIDADES APONTADAS POR ESTES JOVENS, NA CONSTRUÇÃO DE SUAS TRAJETÓRIAS DE VIDA.PALAVRA-CHAVE:ADOLESCENTE INFRATOR, MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, EXPERIÊNCIAS BEM SUCEDIDAS. POR OUTRO LADO TEMOS O MOVIMENTO CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL.
“1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.
2°. Porque a lei já existe. Resta ser cumprida!
O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de