Constitucional
Sendo assim, não é razoável que o direito de um cidadão, que deseja ser representante do povo, seja proibido por um fator tão banal, para elegibilidade, como o analfabetismo.
2 - O poder constituinte originário pode ser definido como o poder que cria uma nova Constituição, o poder que “constitui a Constituição”. É o poder que põe em vigor uma nova Constituição, seja de maneira propriamente originária (primeira Constituição de um país), seja derrubando o ordenamento constitucional anterior para instituir uma nova Constituição. Já a Constituição de 1967/1969 deslocou a Seção do Ministério Público para dentro do capítulo do Poder Judiciário e manteve o regime jurídico estabelecido na Carta de 1946. Apenas acrescentou que o ingresso na de provas e títulos. O texto constitucional de 1969 - outorgado por uma junta militar,