Pratica juridica
DISTRIBUIÇÃO DE URGÊNCIA
LIMINAR E TUTELA ANTECIPADA
José da Silva, brasileiro, casado, professor, RG nº 2563718922, CPF/MF nº 7834738822, PIS nº ____, CTPS nº ______série _____, nascido em 01/01/1977, Jovelina da Silva, residente e domiciliado na Rua Fevereiro, nº 255, Bairro Centro, Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul e CEP 96.200-000, por seu advogado que esta subscreve com endereço profissional na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 520, Bairro Centro, Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul e CEP 96.200-000, onde deverão ser encaminhadas as devidas intimações (procuração em anexo), vem, respeitosamente à presença de Vossa excelência propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE LIMINAR E TUTELA ANTECIPADA
a ser processada pelo rito ordinário, com base nos artigos 840, parágrafo primeiro, artigo 659, inciso X da CLT combinados com os artigos 273 e 282 do CPC, em face de
Educando Ltda, inscrita com CNPJ/MF nº 98.987.999/0001-90, estabelecida na Rua Barão de Cotegipe, nº 456, Bairro Centro, Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande e CEP 96200-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 - DOS FATOS
O reclamante trabalhou para a reclamada e foi eleito dirigente sindical, foi dispensado sem justa causa no último dia de seu mandato e recusou-se a receber qualquer verba rescisória. Além das verbas rescisórias que fazia jus não percebia salário a 2 meses, dívida esta admitida pela reclamada.
2 - DA GARANTIA DE EMPREGO
O reclamante foi eleito dirigente sindical por seus pares em 10/02/2009, portanto gozada de garantia de emprego na data de sua dispensa sem justa causa por conta da reclamada.
O obreiro foi eleito dirigente sindical pelos seus pares e assim sendo tem legitimidade para representá-los. Ocorre que foi dispensado sem justa causa, porém é detentor de garantia provisória de emprego conforme será apontado