Constitucional
1) Um grupo composto por estudiosos Alunos se reuniu para estudar Direito Constitucional no fim de semana. Decidiram aprofundar seus estudos acerca do Poder Executivo. Durante o encontro, José disse aos demais colegas que hoje não há Territórios Federais, entretanto se um dia vier a ser criado o seu Governador não seria eleito pelo povo, mas nomeado pelo Presidente da República após aprovação do Congresso Nacional. Antonio e Flávia que acompanhavam atentamente a explanação de José ficaram surpresos e questionaram a nomeação no lugar da eleição, bem como o de aprovação pelo Poder Legislativo e não pelo povo. Com apoio na norma da Constituição de 1988 como você enfrentaria a questão acerca da afirmativa de José e os questionamentos de seus colegas formulados abaixo:
a) Os governadores dos Territórios são nomeados pelo Presidente da República?
Não. Todos os candidatos a uma função que represente a população devem ser eleitos pela própria população.
Art. 2º da Lei 4737/ 65 Código Eleitoral. Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.
Porém, quando percebi a ressalva no final do art. 2° busquei informações na qual por eleição indireta, prevista no art. 81 CF, poderia ser eleito um PRESIDENTE E VICE pelo CONGRESSO NACIONAL.
Pensei então:
Se pode o Presidente por vacância, ser eleito indiretamente por que não o Governador e seu Vice?
Encontrei no site do STF um caso de 2009 em Tocantins que permitiu a eleição indireta para Governador e o Vice, disciplinada pela ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=114524
b) O Congresso Nacional aprova a indicação do Presidente ?
Não. O Congresso Nacional aprova a eleição indireta para presidente e seu vice
2) (Questão 01 - Exame 122 –