Constitucional
Nome: Debora Mello Fiss
Segundo semestre, Direito Constitucional
Valor: 1 ponto
Forma de elaboração: digitado
Data de entrega: 26/11/2012
Com base nos artigos listados abaixo, os quais podem ser encontrados na internet, responda o que segue:
Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade democrática - Luis Roberto Barroso http://www.plataformademocratica.org/Publicacoes/12685_Cached.pdf O STF e a judicialização da política - Marcos Faro de Castro http://www.anpocs.org.br/portal/publicacoes/rbcs_00_34/rbcs34_09 O STF está assumindo um ativismo judicial sem precedentes – Luiz Flavio Gomes http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&ved=0CCQQFjAA&url=http%3A%2F%2Fjus.com.br%2Frevista%2Ftexto%2F12921%2Fo-stf-esta-assumindo-um-ativismo-judicial-sem-precedentes&ei=ojGhUIGFG-jk0gHiooH4Dw&usg=AFQjCNGIFt6FlNOGBxU17IoH-J-b7Y0z6w 1) O que judicialização?
Judicialização significa que algumas questões de larga repercussão política ou social estão sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário, e não pelas instâncias políticas tradicionais: o Congresso Nacional e o Poder Executivo
– em cujo âmbito se encontram o Presidente da República, seus ministérios e a administração pública em geral. Como intuitivo, a judicialização envolve uma transferência de poder para juízes e tribunais, com alterações significativas na linguagem, na argumentação e no modo de participação da sociedade. O fenômeno tem causas múltiplas. Algumas delas expressam uma tendência mundial; outras estão diretamente relacionadas ao modelo institucional brasileiro. A seguir, uma tentativa de sistematização da matéria.
2) O que é ativismo judicial? O ativismo judicial é uma atitude, a escolha de um modo específico e proativo de interpretar a Constituição,expandindo o seu sentido e alcance. Normalmente ele se instala em situações de retração do Poder Legislativo, de um certo