Constestação Trabalhista
Autos do processo n° XXXX
XXX, já qualificados nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que move XXX, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua Buriti Alegre n° 1525 – Bairro Centro, CEP 38.140-828, Uberlândia/MG, onde deverá receber intimações (procuração em anexo), vem respeitosamente apresentar:
CONTESTAÇÃO
com base nos artigos 847 da Consolidação das Leis Trabalhista c/c o art. 300 do Código de Processo Civil, consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. Resumo da Reclamação Trabalhista
A Reclamante alega que contratou o Reclamado no dia 05 de maio de 2008 para exercer a função de motorista, recebendo salário mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), este foi eleito diretor tesoureiro do Sindicato de sua categoria no dia 02 de julho de 2011, com mandato previsto para três anos.
A Reclamante alega em suas razões que depois de algum tempo, o Reclamado supostamente começou a praticar jogos de azar, foi quando seus atrasos viraram frequentes, sobretudo no último mês, tendo recebido advertência em relação ao ocorrido.
2. DO MÉRITO
2.1. Do uso de banco de horas
O Reclamante alega na Inicial que o Reclamado chegou atrasado nos dias 06,10 e 14 de Fevereiro de 2014, por estar praticando jogos de azar,no entanto, essa não é a verdade dos fatos.
O Reclamado encontrava-se no gozo de banco de horas, no qual foi agendado com antecedência (conforme comprovante de ponto anexo), porém ao chegar ao trabalho foi surpreendido por seu superior que deveria assinar tal advertência, caso contrário seria demitido de seu cargo. Desta forma, sem opção o Reclamado acabou por assinar tais advertências, porem, seu salário foi pago normalmente, sem nenhum desconto.
No entanto, nunca imaginou que o Reclamante pudesse demitir do serviço sob a alegação de que estaria praticando jogos de azar,