Constestaçao
PROCESSO: 5008630-12.2013.827.2706
Requerente: KAUÃ OLIVEIRA DOS SANTOS
Requerido: LICIDIMAR RIBEIRO DOS SANTOS
LICIDIMAR RIBEIRO DOS SANTOS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu curador devidamente nomeado - Orientador do Núcleo de Prática Jurídica do ITPAC, com endereço na Rua 07 de setembro, n°.494, Centro, Araguaína-TO, onde indica para recebimento das notificações de estilo forense, vem a presença de Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
A AÇÃO DE ALIMENTOS, proposta por KAUÃ OLIVEIRA DOS SANTOS, também já qualificado nos mesmos autos, pelos seguintes fatos e fundamentos;
DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR
O autor é representado pela Sra. Enézia Lopes da Silva que diz ser sua avó materna, conforme comprova certidão de nascimento acostada aos autos.
Informa a morte de sua genitora, a Sra. Jainara Lopes de Oliveira, ocorrida no dia 15/04/2011, comprovada com a Certidão de Óbito em anexo. E que a avó vem dedicando integrais cuidados ao mesmo, dirigindo sua criação e educação de acordo com o termo de guarda e responsabilidade obtido por meio dos autos 2010.0008.1050-7/0 (cópia em anexo).
Ressalta também que o genitor Sr. Licidimar Ribeiro dos Santos, não tem contribuído com o sustento e educação do filho, assim, ficando todos os encargos referentes à alimentação, vestuário, higiene, despesas médico-hospitalares e lazer sob responsabilidade da avó materna, esta que passa por dificuldades para garantir o seu sustento e o de seu neto. Diz ainda que o genitor é vaqueiro, que esconde-se para livrar-se de sua obrigação alimentar, que os pais do mesmo negaram informar o endereço do filho o que impedia uma demanda contra o Sr. Licidimar Ribeiro dos Santos já que seria impossível sua citação. Que diante da negativa da família e a inviabilidade de conseguir o endereço do genitor, não tinham outro caminho a