constestação
RENATA LIMA, brasileira, casada, doméstica, filha de Maria Claudia Santos e Pedro Mario Santos, RG nº 689.980 SSP/BA, inscrito no CPF nº 089754394-91 residente e domiciliada à rua das Camélias nº 200, Pampulha, Belo Horizonte (MG) , CEP 41720-030, por seu advogado infra firmado, constituído legalmente por instrumento procuratório anexo, podendo ser encontrado na rua da Pampulha nº 34, edf. Prates, s/303, Belo Horizonte (MG), CEP 031740-100, vem a V. Exa. propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Pelo rito sumário, em face de ANTÔNIO, português, casado, empresário, portador da carteira de Identidade nº 454.989 , inscrito no CPF 043875945-87, residente e domiciliado na Rua das Rosas em Juiz de Fora, cidade, Minas Gerais, CEP. 61780-051,pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
Inicialmente narra o autor que residia em um imóvel alugado com sua família, e que na imenência de ser despejado, realizou contrato de locação com o réu no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensal.
Ocorre que três meses depois de celebrado o contrato, o autor passou a perceber algumas deficiências no imóvel e descobriu grande desproporção no valor cobrado de aluguel. Sendo certo que tal imóvel tem, no mercado imobiliário, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
DOS FUNDAMENTOS
Trata-se de um vício do consentimento previsto no artigo 157 do Código Civil que se configura quando alguém obtém lucro manifestamente desproporcional ao valor real do objeto do negócio, aproveitando-se da inexperiência ou da premente necessidade do outro contratante, o que pode ser colocado em dois elementos: um objetivo e um subjetivo.
Portanto, caracteriza-se negócio jurídico anulável por vício resultante de lesão, previsto no artigo 171, inciso II do Código Civil. A partir destes dispositivos juntamente com o artigo 421 do