direto empresarial
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Capitulo I - Introdução e generalidades
1. Noção e âmbito de empresa
Vocábulo de origem latina - imprehensa (empreendida) - empresa tanto pode significar algo a que se deu início ou se começou, como é o caso de uma actividade ou empreendimento, como a própria decisão ou o intento de o fazer.
Empresa é também um conceito dos nossos dias, da linguagem corrente, perfeitamente apropriado pelo cidadão médio, pelo homem de rua que o faz corresponder à ideia de um negócio, uma fábrica, um estabelecimento comercial, entre outros. E, de tal modo se encontra vulgarizado que, qualquer operador económico se pode considerar facilmente um empresário.
Não é, contudo, fácil definir o conceito de empresa. E várias serão as definições para as diferentes áreas científicas.
- Para a economia, a empresa é a unidade de produção, a unidade de exploração económica, ou a unidade técnica de produção onde os factores de produção se encontram organizados com o fim de criar utilidades, sob a forma de bens ou serviços, e se obter uma vantagem ou benefício, sob a forma de lucro.
- Para o direito, que é a área científica que nos interessa estudar, a empresa pode ser perspectivada sob ângulos diversos:
Para uns, ela é algo mais que um mero conjunto organizado dos meios de produção, ou seja, surge como um ente jurídico novo, dotado de vida própria e que não se confunde nem com o somatório dos seus elementos, nem com o seu titular. A empresa é um verdadeiro sujeito de direitos.
Para os defensores desta teoria, mesmo a empresa individual é um ente ao qual se reconhece uma personalidade jurídica própria, distinta da do seu titular, o empresário. 1
DIREITO DAS EMPRESAS
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Para outros autores, a empresa é considerada como um produto da actividade jurídica do empresário e, mais concretamente, da sua actividade contratual. Segundo esta concepção, a empresa encontra-se intimamente