Constestação
Autos: ...
A Empresa Minerva Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº..., com sede na Rua ..., nº... , Bairro..., Blumenau-SC, CEP nº...., vem através de seu procurador legalmente constituído, conforme procuração anexa, apresentar,
CONTESTAÇÃO, com fulcro nos artigos 830 da CLT e 282 do CPC em face de Joaquim, nacionalidade, Estado Civil, eletricista, inscrito no CPF ..., RG n. ..., residente e domiciliado na rua ..., nº... , Bairro..., Cidade (UF), CEP..., pelos motivos de fato e de direito a seguir declinados:
1 – Preliminarmente;
1.1 - Inépcia da Inicial;
Dispõem os artigos 282, III, IV e VI, 267, I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado na Justiça do Trabalho, a petição inicial deve conter a exposição dos fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, indispensáveis ao exercício do contraditório e da ampla defesa, sob pena de violação ao artigo 5o. LV da CF/88. Se faz tal referência, pois se argui, a inépcia do Pedido de Paradigma Salarial, pois o reclamante não especifica/norteia a quem ou a qual cargo deve ser comparado para que haja equiparação salarial. Conforme o Art. 461, caput, CLT “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.
Da mesma forma, segue a jurisprudência;
EQUIPARAÇÃO SALARIAL – ARTIGO 461, DA CLT – REQUISITOS – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA – INDEVIDAS DIFERENÇAS – Não se autoriza o deferimento de diferenças salariais, decorrentes da equiparação salarial, quando não indicados paradigmas nem, tampouco, quaisquer outros elementos de prova, tais como fichas de registro de empregados, capazes de comprovar os requisitos exigidos pelo artigo 461, da CLT. (TRT 9ª R. – RO 11647-2000 –