Questões
1 – Conceitue Status libertatis?
Era a situação de ser livre, era o bem maior do ser humano sem ele era a degradação máxima, perdia-se todos os direitos tornava-se absolutamente incapaz perante a vida civil era mesmo que a morte.
2 – O que era necessário para que alguém fosse considerado pessoa no direito romano?
A pessoa deveria ser titular, concomitante (simultâneo) de três espécie de status: status civitatis, status libertatis e status familiares, deveria nascer com vida e ter forma humana.
3 – Quais eram os motivos pelos quais uma pessoa poderia se torna escravo em Roma?
Prisioneiros de guerra, inadimplentes, nascido de mãe escrava ou seja por nascimento,desertor e incensus.
4 – Fale sobre a situação dos escravos libertos. Explique.
Os homens libertos eram classificados como: ingênuos e libertos, os ingênuos eram os nascidos livros e que jamais perderam a liberdade. Os libertos eram os escravos que havia sido manumissão ou alforriado, não poderiam exerce cargos públicos nem ingressa em classes sacerdotais e deviam favores ao seu ex senhores.
5 – Conceitue manumissão.
É o ato jurídico pelo qual o senhor liberta seu escravo.Poderia ser feita de forma solene ou não solene.
6 – Quais as formas solenes de manumissão? Explique.
I. Vindicta – impõe se uma varinha sobre o escravo e o pretor o declara livre;
II. Censu – inscreve-se o escravo nas listas do recenseamento dos cidadãos;
III. Testamento – a alforria se concede diretamente por disposição testamentária. É implícita se o escravo se nomeia herdeiro. Liberdade fideicomissária é a dada por fideicomisso, i. é, encarregando-se um herdeiro (fiduciário) de alforriar o escravo do de cujus. Quando o escravo é alforriado segundo o ius civile, se torna liberto cidadão romano.
7 – Explique a forma solene de manumissão denominada PE vindicta. Vindicta – impõe se uma varinha sobre o escravo e o pretor o declara livre;
8 – Diferencie os ingênuos dos libertos entre os homens