Const brasileira
O seguinte critério de classificação é a junção dos métodos dos mestres Alexandre de Moraes e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
Quanto à forma: ESCRITA
Constituição escrita é o conjunto de regras codificadas e sistematizadas em um único documento, caracterizando-se por ser a lei fundamental de uma sociedade.
Escrita é a Constituição posta em um documento solene, reduzida à forma escrita, elaborada pelo órgão constituinte, resultante de um processo de reflexão e materializada de uma só vez, num só ato. Daí sua vinculação às constituições dogmáticas.
Quanto à origem: PROMULGADA
A Constituição Brasileira vigente foi promulgada, isto é, fruto de um Poder Constituinte, composto de representantes do povo, eleitos para o fim de a elaborar e estabelecer, através de uma Assembléia Constituinte.
Promulgada, pois, é a Constituição tida por democrática, aquela produzida pelo órgão constituinte composto de representantes do povo.
Quanto à estabilidade: RÍGIDA
Rígidas são as Constituições somente alteráveis mediante processos solenes e com exigências de formais especiais, diferentes e mais difíceis do que os determinados para criação das demais leis ordinárias ou complementares.
As Constituições rígidas são aquelas que necessitam de um processo formal, que lhes dificulta a alteração de seu texto, estabelecendo mecanismosparlamentares específicos, quorum para a aprovação com maiorias especiais, competência restrita para propor a sua alteração, além de limites temporais, circunstanciais e materiais para o funcionamento do poder de reforma.
Os elementos principais, que caracterizam a rigidez da Constituição de 1988, são:
a) a exigência de quorum de 3/5 para a alteração do texto através de emenda à Constituição, em dois turnos de votação em cada casa legislativa;
b) a emenda poderá ser proposta pelo Presidente da República, por 1/3 dos membros da Câmara de Deputados ou do Senado, ou por mais da metade das Assembléias