Evolução do direito previdenciario
Na const de 88 encontra-se todo um cap. Para tratar da Seguridade Social, nossa const. ficou conhecida como a const. da solidariedade e do Bem Estar Social, ela apresenta três áreas de atuação: assistência social, assistência à saúde e previdência social
Vários programas foram extintos e deram lugar a outros como, por exemplo, o SIMPAS que deu lugar ao Programa de reforma administrativa.
Algumas leis foram criadas e outras foram modificadas para melhorias na previdência e assuntos que dizem respeito a ela, um exemplo disso é a Lei n° 9.715 que Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP.
Com o advento da const. de 88 houve também emendas Const. que merecem ser lembradas como é o caso da Emenda de número 20 de 15/12/98, onde estabelece que a aposentadoria por tempo de contribuição e não mais por tempo de serviço, exigindo-se assim, trinta e cinco anos de contribuição do homem e trinta da mulher, dentre outros detalhes.
Período de Seguridade Social
O Direito previdenciário não é mais exclusividade de trabalhadores, mas de todos os integrantes da sociedade brasileira A constituição de 1988
Na const de 88 encontra-se todo um cap. Para tratar da Seguridade Social, nossa const. ficou conhecida como a const. da solidariedade e do Bem Estar Social, ela apresenta três áreas de atuação: assistência social, assistência à saúde e previdência social
Vários programas foram extintos e deram lugar a outros como, por exemplo, o SIMPAS que deu lugar ao Programa de reforma administrativa.
Algumas leis foram criadas e outras foram modificadas para melhorias na previdência e assuntos que dizem respeito a ela, um exemplo disso é a Lei n° 9.715 que Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP.
Com o advento da const. de 88 houve também emendas Const. que merecem ser lembradas como é o