dano moral previdênciario
SUMÁRIO
I. Da responsabilidade do Estado
II. Do dano Moral
II.I. Da prova do dano moral
III. Previdência social: evolução legislativa no Brasil
III.I. Dos benefícios Previdenciários
III.II. Dos vícios
IV. Dano moral e a responsabilidade do estado em razão do vicio dos benefícios previdenciários
V. Conclusão
Introdução
O objetivo deste trabalho visa demonstrar que as falhas cometidas na prestação do serviço público, especialmente na área de concessão de benefícios previdenciários, autorizam a responsabilização do Estado quando a reparação do dano moral do qual o segurado é vítima.
Como objetivo específico o trabalho pretende estudar os aspectos que envolvem a responsabilização civil extracontratual do Estado decorrente da ineficiente prestação do serviço público de previdência social; caracterizar o fato gerador do dano moral; verificar quais os meios de reparação do dano moral decorrente de atividade estatal na esfera previdenciária.
I. Da responsabilidade do Estado
Verifica-se, desde logo, que a responsabilidade civil do Estado incide no dever de compensar as perdas e danos materiais e morais sofridos por terceiros em virtude de ação ou omissão.
Convém esclarecer neste momento que os danos causados se dão em razão de atos ou omissão de agentes, a terceiros, no desenvolver das atividades da Administração Pública.
Ainda, esclarecemos que, em que pese tratarmos em regra de indenização em razão e ato ilícito, é possível que o dano seja causado em razão de ato licito.
Isto posto, verifica-se outra característica, em especial ao tratarmos da responsabilidade em virtude de ato ou omissão de benefícios previdenciários, qual seja, de ser extracontratual.
Admais, é certo que o Estado independente de culpa ou dolo de seus agentes tem responsabilidade civil extracontratual, quando por ato comissivo ou por ato omissivo venha causar