Consolidação dos primeiros ordenamentos jurídicos do trabalho no brasil
INTRODUÇÃO
No presente trabalho, que se constitui de pesquisas sobre o tema Ordenamentos Jurídicos do Trabalho, será abordado de uma forma breve a consolidação das leis trabalhistas implantadas no século XX no Brasil. Através de influências externas decorrentes da Europa consequentes do desenvolvimento industrial e do egresso do Brasil na Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada pelo tratado de Versalhes (1919) (NASCIMENTO, 2000). Houveram também influências internas causadas por movimentos operários, caracterizada por muitas greves decorrentes das más condições de trabalho; visto que o número de fábricas e operários se elevaram consideravelmente. A primeira experiência de um órgão especializado em litígios trabalhistas surgiu em 1922, no estado de São Paulo (GIGLIO, 1997). Em 1932 foram criadas as Juntas de Conciliação e Julgamento e as Comissões Mistas de Conciliação. As Juntas tinham competência para conhecer e dirimir dissídios individuais relacionados com trabalho, mas sem poderes de executar suas decisões. No ano seguinte , em 1933, foi elaborada uma nova constituição, que só foi promulgada em 1934, a qual trouxe algumas inovações como a incorporação da legislação do trabalho, esta que passou a proibir a diferença salarial por discriminação de sexo, nacionalidade ou estado, estabelecia também a jornada de trabalho de 8 horas diárias, descanso semanal e férias anuais e remuneradas, alem de permitir a criação de mais de um sindicato pra mesma categoria (GIGLIO, 1997).
A partir de 1934, todas as Constituições brasileiras passaram a ter normas de direito do trabalho (NASCIMENTO, 2000). Em 1937, com a instalação do Estado Novo houve uma proibição da greve, da criação de mais de um sindicato da mesma categoria e a continuidade da elaboração das leis trabalhistas. Em 1943, entra em vigor a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e neste mesmo ano também foram criadas as