Direito
Cláudio Fernando de Souza Santos Júnior
PENHORA NA EXECUÇÃO TRABALHISTA: LIMITES DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO PROCESSO DO TRABALHO
Belém
2012
Cláudio Fernando de Souza Santos Júnior
PENHORA NA EXECUÇÃO TRABALHISTA: LIMITES DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO PROCESSO DO TRABALHO
Pré-projeto apresentado na disciplina Metodologia da Pesquisa, ministrada pela professora Rosália Corrêa, à turma de pós-graduação da Universidade da Amazônia, como requisito para obtenção de nota para conclusão do módulo.
Belém
2012
SUMÁRIO
1 JUSTIFICATIVA
Alguns doutrinadores se posicionam de forma contrária a aplicação dos dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor no Direito do Trabalho, pois não é direito comum, logo não possui o caráter residual para sua aplicabilidade, contudo esse posicionamento é minoritário, tendo em vista que o empregado assim como os consumidores são partes que precisam de proteção especial do Estado na defesa de seus direitos, por serem hipossuficiente nas relações jurídicas. De outro lado, após a edição do Novo Código Civil, o ramo trabalhista, que não possuía regra específica desse instituto, passou a contar de forma subsidiária tendo por base artigo 8° da Consolidação das Leis Trabalho, uma vez que esse dispositivo permite a aplicação de forma subsidiária do direito comum, possibilitando a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. É de suma importância ressaltar, que mesmo antes da edição do Novo Código Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 2°, § 2°, já tratava, de forma implícita, desse tema, nos seguintes