Consignação em pagamento
CABIMENTO
Querendo a extinção de uma obrigação, o devedor, ou qualquer outra pessoa por ele ( art. 304 CC), poderá fazer uso da “ação de consignação em pagamento” (ART. 335,CC): * Se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar a receber o pagamento, ou dar quitação da devida forma; * Se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condições devidos; * Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; * Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; * Se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Alem dos requisitos legais, ( arts. 39,I, 283 e 295,V, do CPC) e art.15 da Lei 11.419/06), a petição inicial da “ação de consignação em pagamento” deve conter expresso pedido de depósito da quantia ou da coisa devida e ainda, pedido de citação do réu para levantar o deposito ou oferecer resposta (art. 893, CPC). No caso eventual do objeto da obrigação envolver coisa indeterminada, cuja escolha couber ao credor, o autor deverá requerer na inicial a sua citação para que no prazo de 5(cinco) dias manifeste a sua escolha, sob pena da escolha ser feita pelo próprio devedor( art. 894 CPC). Ressalte-se, por fim, que havendo dúvida sobre quem legitimamente deva receber o pagamento, o autor deverá incluir no pólo passivo da ação todas as partes que disputam o bem, requerendo sua citação para que venham provar o seu direito ( art. 895,CPC).
BASE LEGAL
A consignação em pagamento, como forma de extinção da obrigação, encontra amparo nos arts. 972 ss do Código de 1916 e nos artigos 334 e seguintes do Código Civil de 2002.
PROCEDIMENTO
O CPC, nos artigos 890 ss, prevê rito especial para a ação de consignação em pagamento, qual seja:
I – petição inicial arts, 282e 283, CPC)
a) Alem dos requisitos dos arts. 282 e 283 do CPC, a petição inicial deve conter pedido expresso para