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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

O que é IED? A Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina introdutória no estudo da ciência do Direito, fornecendo os conhecimentos basilares, gerais e comuns a todas as áreas do Direito. É obrigatória, no primeiro ano de estudos, nas faculdades de Direito, por ser uma disciplina de base, ajudando a compreender e a definir qual é o objeto de estudo, os princípios fundamentais e dos demais aspectos necessários para a compreensão do Direito, da ciência no sentido amplo.

A disciplina Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina autônoma, que tem como principal característica a sistematização da ciência do Direito, reunindo e fornecendo as informações necessárias ao aprofundamento, mas que não cria conhecimento algum, não sendo considerada, portanto, uma ciência jurídica.

A disciplina Introdução ao Estudo do Direito auxilia outros sistemas gerais do Direito na sistematização da Ciência Jurídica. São a Filosofia do Direito, a Teoria Geral do Direito e a Sociologia do Direito.

O que é Direito? A palavra é originária do adjetivo latino directus, no sentido de que se está no caminho, que não desvia. Essa palavra começou a ser utilizada somente na Idade Média. Em Roma, utilizavase a palavra jus para expressar o que era lícito.

Não há um consenso definitivo. O Direito é uma ciência de múltiplas faces e acepções. Uma definição pode compreender um aspecto, mas ser omissa em outro.

Direito e Sociedade Para viver em sociedade e relacionar-se com o meio exterior, buscando uma convivência mais harmônica, o homem viu a necessidade de criar normas e regras, que devem ser seguidas.

O homem pode interagir em sociedade e com a natureza de diversas formas.

Pode ser por cooperação, quando os valores e objetivos são os mesmos, e por esse motivo, os esforços são concentrados na concretização de um determinado fim.

Ou pode ser por competição, quando os valores e objetivos são divergentes e individuais, devendo ser

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