consignação em pagamento
MERCINDO MACEDO SANTOS, Brasileiro, casado, funcionário publico federal, RG e CPF nº , domiciliado na avenida Antônio Coelho de Carvalho, Nº 388 Bairro central Cep. 68.901-280, face de BANCO BRASDESCO FINANCIAMENTO S/A, por seu representante legal, pelo que passa a expor para a final requerer o que segue:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente, vêm requerer o MERCINDO MACEDO da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento.
I - DOS FATOS
O autor celebrou contrato de arrendamento mercantil com o Banco requerido de nº
Ocorre que, em meados de janeiro do corrente ano, o autor foi sacudido por uma avalanche de fatos até então imprevisíveis, passando pelas diversas mudanças ocorridas, aonde veio a perder em seu vencimento a retirada de gratificações que tinha em seu pagamento federal e que o governo retirou o ganho de plano econômico, o que culminou numa crise de que vem sofrendo para honra com seus compromissos. Mister salientar que a consequência desse fato foi deixar uma profunda quebra em seu ganho, logo deixou em atraso suas parcelas de pagamento de seu carro. A parte autora então, manteve em contato com o Banco réu, a fim de renegociar a dívida, não obtendo êxito. Desta feita, não lhe restou alternativa, senão a invocação da Tutela Jurisdicional, com o escopo de que seja deferida a consignação das contraprestações devidas, tendo com base a última prestação paga pela Autora, qual seja: R$ 1.233,55 (um mil duzentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos) O autor quer efetuar os pagamentos referentes aos meses de Janeiro R$