CONSIGNA O MERCANTIL REMESSA
PARA O CONSIGNATÁRIO.
Ocorre a consignação mercantil quando um comerciante, o consignante, entrega bens móveis a outro comerciante, dito consignatário, para que este os venda em certo prazo ou, não os vendendo, faça a sua devolução, sem pagar ou receber qualquer vantagem. Ocorrendo a venda dos bens consignados, o consignatário fica obrigado a pagar o preço contratado com o consignante, hipótese em que não haverá, obviamente, devolução dos bens, verificando-se, então, a sua alienação.
As remessas em consignação são operações normalmente tributadas pelo ICMS e IPI.
Esta operação não é aplicável às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O consignante (remetente) deve emitir Nota Fiscal para o consignatário (destinatário) nas remessas em consignação conforme abaixo:
Como preencher a Nota Fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA EM CONSIGNAÇÃO
CFOP: 5.917 (Operações Internas).
6.917 (Operações Interestaduais).
CST: 000
ICMS/IPI: TRIBUTÁVEL
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS: “Emitida nos termos do Artigo 465 do RICMS/SP”.
MODELO DE NOTA FISCAL
NOTA FISCAL
( x ) SAÍDA ( ) ENTRADA
NATUREZA DE
OPERAÇÃO
CFOP
REMESSA EM
CONSIGNAÇÃO
5.917
INSC. ESTADUAL DO SUBST. TRIBUTÁRIO
CNPJ / INSCRIÇÃO ESTADUAL
DT. LIM. P/ EM.
DESTINÁRIO / REMETENTE:
NOME/ RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/CPF
ENDEREÇO:
BAIRRO/DISTRITO
MUNICÍPIO:
CÓD. PROD.
UF
DESCRIÇÃO
DOS
PRODUTOS
MERC.
'X'
DT. EMIS
CEP
DT
SAÍDA
INSCRIÇÃO
CLAS,
FISCAL
SIT.
TRIBUT.
UNID.
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
ALÍQUOTA
ICMS
0.00
000
UN
10
100,00
1.000,00
18%
HR.
SAÍDA
ALÍQUOTA
IPI
-
VALOR
DO IPI
-
BASE DE CÁLCULO DO
ICMS
VALOR DO ICMS
1.000,00
180,00
VALOR DO FRETE
VALOR SEGURO
BASE DE CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO
VALOR ICMS
ST
VALOR DOS PRODUTOS
1.000,00
OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS
VALOR IPI
VALOR TOTAL DA NOTA
-
1.000,00
RESERVADO AO FISCO
DADOS ADICIONAIS – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Mercadoria de nossa propriedade que