ATPS TGP
Decisão de 1° grau, condenou a parte agravante ao pagamento dos honorários pericias.
Órgão julgador/Câmara
Câmaras Cíveis/13° câmara cível.
Razões de reforma da decisão, dou provimento ao agravo de instrumento, para afastar a condenação da parte agravante aos honorários perecias, devendo tal custo ser pago pela parte vencida, ao final da demanda, ou pelo Estado, em se tratando de parte beneficiaria da justiça gratuita.
Opinião do grupo sobre a decisão do tribunal and quem(concorda ou discorda e fundamentar); o juízo and quem, foi correta, ao remover a condenação do agravante, e fazendo que parte vencida pagasse pelo os honorários pericias, ao se tratando de acesso a justiça, o estado é responsável se tratando de justiça gratuita.
Independentemente da opinião do grupo, elaborar contra argumento a reforma, para justificar a manutenção da decisão a quo.
PROCESSO
Agravo de instrumento-Cv 1.0145.09.537782-9/001 0919349-39.2014.8.13.0000(1)
Princípios processuais, acesso ajustiça.
Reformada