matematica financeira
No século XVII, tornou-se comum, na prática bancária inglesa, a antecipação de soma pecuniária sobre letras de câmbio não vencidas que os clientes cediam ao banco por via de endosso. No fim desse século, quando se fundou o Banco da Inglaterra, o desconto foi previsto como operação essencial à nova instituição financeira, tomando seus contornos jurídicos atuais.
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CONCEITO e APLICABILIDADE PRÁTICA:
A clássica definição de desconto bancário encontra-se estampada no art. 1858 do Código Civil italiano(COVELLO,Sergio Carlos,Contratos Bancários,4ªedição,Livraria e Editora Universitária de Direito,pág.237), o desconto bancário é o contrato pelo qual o Banco (descontador) antecipa ao cliente (descontário) o valor de um crédito contra terceiro, ainda não vencido, de que se fez cessionário, deduzindo desse valor a importância correspondente às despesas e juros pelo espaço intercorrente desde a data à sua antecipação.
De acordo com o autor Sérgio Carlos Covello(COVELLO,Sergio Carlos,Contratos Bancários,4ªedição,Livraria e Editora Universitária de Direito,pág.238), desse contrato podemos destacar cinco características fundamentais, quais são:
1. trata-se de um contrato de natureza creditícia, tendo sempre por objeto um crédito contra terceiro ainda não vencido;
2. aperfeiçoa-se com a transmissão efetiva do crédito ao Banco;
3. o Banco torna-se proprietário do crédito por meio da cessão, quando se trata de crédito simples, ou endosso;
4. a cessão do crédito não é plena, pois o Banco