notas
5A. AULA
Resumo feito em 2004 pela professora LÍBIA CRISTIANE CORRÊA DE ANDRADE E FLORIO
NOTA PROMISSÓRIA
· Conceito – é uma promessa de pagamento pela qual alguém (subscrito, ou sacador, emitente ou promitente) se obriga a pagar a outrem certa soma em dinheiro (beneficiário ou tomador) ou a quem esse ordenar. Sacador tem responsabilidade idêntica à do sacado da LC.
Pode ser lançada em qualquer papel, já que é título de modelo livre · Requisitos de validade (artigos 75 e 76 LUG) a)expressão nota promissória no texto do título
b)promessa incondicional de pagar quantia determinada
c)nome do tomador (logo, não pode ser ao portador)
a) data do saque
b) assinatura do subscritor
c) lugar do saque ou menção de um lugar ao lado do nome do subscritor.
“aos trinta e um de janeiro de .... pagarei por essa única via de nota promissória a fulano ou à sua ordem a importância de 100. Local, data do saque e assinatura do subscritor.” -não essencial – a) data e lugar da emissão (portador pode inseri-las); b) época do pagamento ( na falta será à vista); c) lugar de pagamento (na falta será o lugar do domicílio do emitente)
Regime jurídico – o mesmo da letra de câmbio quanto ao endosso, aval vencimento, pagamento, protesto, execução... salvo no que for incompatível:
1o) regras que sejam incompatíveis com a natureza de promessa de pagamento – ex. cláusula não aceitável, prazo de apresentação ao sacado, prazo de respiro, forma do aceite, recusa parcial, vencimento antecipado e outras.
2o) aplica-se ao subscritor da nota promissória regras do aceitante da letra de câmbio – Ex. prescrição da execução da nota contra subscritor é de 3 anos –art 70 LU; protesto do título é facultativo contra o subscritor; falência do subscritor antecipada o vencimento da nota promissória. 3o.) no aval em branco – o beneficiário será o subscritor. 4o) admite a nota promissória