NOTA
1.1. História
A nota promissória tem sua origem na idade média. Assim como a letra de câmbio,a nota promissória também teu seu surgimento com a operação de câmbio,entretanto, em vez de ser sacada para que um terceiro venha efetuar o pagamento pecuniário nela consignada.É por esta razão que tanto a letra de câmbio quanto a nota promissória são os dias de hoje denominadas de cambial. O código comercial francês de 1807 tratou de disciplinar a nota promissória,a ela dando o nome de “Billet à Ordre, legislação no qual influenciou outros países a adotar esse título de crédito.
Em 1966 o Brasil aderiu à Convenção de Genebra e através do Decreto nº 57.663, promulgou a Lei Uniforme, relativa às Letras de Câmbio e Notas Promissórias. Também conhecida como LUG (Lei Uniforme de Genebra), a nota promissória é tratada nos arts. 75-78, os quais estabelecem seus requisitos, a validade dos mesmos, as aplicações das normas específicas da letra de câmbio e as obrigações do emitente.
1.2. Noção
A nota promissória é uma promessa de pagamento feita pelo próprio devedor, que se obriga, dentro de certo prazo, ao pagamento de uma soma pré-fixada. Portanto, a nota promissória é um título pelo qual alguém se compromete a pagar a outra determinada quantia em dinheiro, num certo prazo. Como é emitida pelo próprio devedor, ela passa a ser um título de crédito desde a sua emissão, e o seu possuidor ou portador poderá, logo após o vencimento, não sendo paga, propor ação executiva para recebê-la.
1.3. Requisitos essenciais que deve conter na nota promissória
- A denominação de “Nota promissória” ou termo correspondente,na língua em que for emitida;
- A soma do dinheiro a pagar;
- O nome da pessoa a quem se deve ser paga;
- A assinatura do próprio punho do emitente ou do mandatário especial; - Será pagável no domicilio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento;
- É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o