direito
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de ação monitória em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência, em cumprimento à despacho exarado às fls ....., apresentar
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS MONITÓRIOS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em face dos Embargos oferecidos pelos Requeridos, às fls. ..../...., apresentou o Banco/Requerente impugnação (fls. ..../....), que, todavia, em nada altera o direito dos Requeridos, conforme será demonstrado a seguir.
Inicialmente, sustenta o Requerente ser o Contrato de Abertura de Crédito objeto hábil para a promoção do feito monitório, uma vez que, para tanto, bastaria que o Requerente fosse portador de um documento qualquer que justificasse o seu crédito.
Todavia, não assiste razão ao Requerente, eis que, como já longamente observado nos Embargos, não é qualquer documento que se presta a instruir a demanda monitória, sendo indispensável prova escrita dotada dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade.
DO DIREITO
É o que ensina ERNANE FIDÉLIS DOS SANTOS "As obrigações, embora não vazadas em título de execução, devem, em sentido processual, ser incontroversas e devidamente limitadas, isto é, com os requisitos de convencimento que informam a certeza, a liquidez e a exigibilidade. (...) não é qualquer forma escrita que faz o título hábil para o pedido monitório. Mister que o que nela se contém revele obrigação