ATPS TGP Etapa 1 1
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
TEORIA GERAL DO PROCESSO
ETAPA 1
Professora: Ana Laura
Belo Horizonte, 08 de abril de 2015.
Introdução
A legislação nem sempre é capaz de acompanhar a sociedade, devido à demora do seu processo ou até mesmo a inércia do legislador. A sociedade em constante mudança, sofre conflitos, mas nem sempre existe lei pra resolve-los. Nesses casos, o judiciário não pode simplesmente deixar de resolver e utiliza-se dos meios adequados, como a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. Dessas decisões, formam-se as jurisprudências, que auxiliam os juízes nas próximas decisões, como uma fonte orientadora. Essa atitude do judiciário de “legislar” em determinadas causas é conhecida como Ativismo Judicial.
Ativismo Judicial
O Ativismo Judicial é um assunto vivo e amplamente discutido, não havendo um conceito único sobre a matéria. Segundo a professora Vanice Valle, ele tem caráter finalístico (quanto a expansão dos direitos individuais) e comportamental (visão de cada magistrado na interpretação da norma). Valle, explica o motivo de difícil identificação do ativismo:
“[...] o parâmetro utilizado para caracterizar uma decisão como ativismo ou não reside numa controvertida posição sobre qual é a correta leitura de um determinado dispositivo constitucional. Mais do que isso: não é a mera atividade de controle de constitucionalidade – consequentemente, o repúdio ao ato do poder legislativo – que permite a identificação do ativismo como traço marcante de um órgão jurisdicional, mas a reiteração dessa mesma conduta de desafio aos atos de outro poder, perante casos difíceis.” (VALLE, 2009, p. 21).”
Em complementação, Hart afirma:
“Em qualquer sistema jurídico, haverá sempre certos casos juridicamente não regulados em que, relativamente a determinado ponto, nenhuma decisão em qualquer dos sentidos é ditada pelo direito e, nessa conformidade, o direito