ATPS etapa 1 TGP
Esta Carta Magna atribuiu ao Supremo Tribunal Federal, o dever de “Guardião da Constituição Federal”, e deste então vem agindo como o que denomina-se Ativismo Judicial.
O Ministro José Celso de Mello Filho é irredutível ao que tange o ativismo, afirma que estão investidos constitucionalmente para interpretar e reelaborar as normas, garantindo os anseios sociais e políticos. Essa “atives” à inércia do Poder Legislativo e a baixa qualidade das leis ocasionando as inconstitucionalidades.
A Constituição de 1988, embora repleta de avanços em muitos aspectos, principalmente em temas polêmicos, muitas vezes delegou a regulamentação a uma Legislação posterior que em muitos casos nunca veio. Neste sentido é necessário que a Justiça resolva o caso concreto.
A entrevista de o Bacharel em Direito e historiador Cássio Schubsky explana sobre a origem do Direito, que juristas sempre tiveram papel importante na história do Brasil e que houve considerável evolução, apesar de existir resquício das origens fidalgas como a reverência e a ritualística judicial. No entanto não foi tão densa quando a do Ministro Celso de Mello, em alguns momentos foram usadas ironias totalmente desnecessárias em uma entrevista de cunho jurídico, e o entrevistado se portou mais como uma “pessoa do contra”, ao criticar personalidades notáveis como Ruy Barbosa e Machado de Assis. Contudo, Cássio Schubsky, demonstra achar arriscado tal feito, pois o modo de pensar e de interpretar pode entrar em conflito ao que é encontrado na norma. O grupo concluiu que para Cássio a Constituição de 88 deu maior autonomia à Justiça, no entanto, manteve-se neutro em seu posicionamento, quando disse que é positiva a maior autonomia concedida a Justiça, mas há a