Direito do consumidor
O DIREITO DO CONSUMIDOR E A APLICAÇÃO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
1 - INTRODUÇÃO
2 - CONCEITO DE FORNECEDOR, CONSUMIDOR E RELAÇÃO DE CONSUMO NO CÓDIGO DO CONSUMIDOR BRASILEIRO
2.1 - O CONCEITO DE FORNECEDOR NO CDC
2.2 - CONCEITO DE CONSUMIDOR NO CDC
2.3 - O CONCEITO DE RELAÇÃO DE CONSUMO
3 - DIREITOS E DEVERES DO CONSUMIDOR
3.1 - DIREITO À INFORMAÇÃO
3.2 - DIREITO DE REFLEXÃO E ARREPENDIMENTO
3.3 - CUIDADOS NA REDAÇÃO DO CONTRATO
3.4 - CUIDADOS NA UTILIZAÇÃO DE CONTRATOS DE ADESÃO
4 - O DIREITO DE ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR
4.1 - HISTÓRICO
4.2 - DIREITO COMPARADO
4.3 - PRAZO PARA REFLEXÃO NO DIREITO COMPARADO
4.4 - VINCULO JURÍDICO NO DIREITO COMPARADO
5 - MODALIDADES DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO NO BRASIL
5.1 - PRAZO DE REFLEXÃO
5.2 - DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS
5.3 - QUESTÕES SOBRE O DISPOSITIVO
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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“A verdadeira igualdade consiste em aquinhoar desigualmente seres desiguais”.
(Rui Barbosa)
1 - INTRODUÇÃO
O consumo é parte indissociável do cotidiano do ser humano. É verdadeira a afirmação de que todos é consumidores, independentemente da classe social e da faixa de renda, consumimos desde o nascimento e em todos os períodos de nossa existência. Por motivos variados, que vão desde a necessidade e da sobrevivência até o consumo por simples desejo, o consumo pelo consumo. É fato inegável que as relações de consumo evoluíram enormemente nos últimos tempos. Das operações mercantis chegou-se progressivamente às sofisticadas operações de compra e venda arrendamento, importação, etc. Como era de se esperar, essa modificação das relações de consumo culminou por fluir na tomada de consciência de que o consumidor estava desprotegido e necessitava, portanto, de resposta legal protetiva. Como tema específico no Brasil, a defesa do consumidor é relativamente nova. Em 1.978 surgiu em nível estadual, o primeiro órgão de defesa do consumidor, o