Considerações sobre a nova empresa individual de responsabilidade limitada e as consequências de sua falência
Samuel Menezes Oliveira
Resumo: Dispõe o presente artigo à identificação do histórico e características do novo instituito das empresas individuais de responsabilidade limitada. Especialmente, visa à análise da natureza jurídica, a correta identificação da espécie e suas consequências decorrentes de eventual decretação de falência, em especial para a responsabilidade do titular da empresa individual de responsabilidade limitada.
Palavras-chave: Direito Empresarial; Empresa individual de responsabilidade limitada; Falência.
Sumário: 1 Introdução;2 Um adequado histórico da nova EIRELI; 3 Conceito de Empresário individual e a nova natureza jurídica; 4 Características da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; 5 Responsabilidade do EIRELI; 6 A falência do antigo empresário individual; 7 Conclusão; Notas de referência; Referências Bibliográficas.
1. Introdução
A recente mudança no Direito Empresarial brasileiro decorrida da lei n°12.441, de 11 de julho de 2011, na instituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, reascendeu antiga discussão sobre o tão esperado novo instituto, suas características e responsabilidades. Todavia, ainda não são profundos os debates sobre a falência e consequentes repercussões sobre a destinação do patrimônio do titular da nova pessoa jurídica, nem mesmo os direitos de seus credores.
É fácil dizer que, ao contrário do tradicional empresário individual, o titular da empresa individual de responsabilidade limitada, a denominada EIRELI, passará a ter responsabilidade limitada e que haverá imposição do patrimônio pessoal da pessoa física somente em caso de abuso de personalidade. Razão que denotou o veto do §4º do art.980-A, na mesma lei n°12.441/11[1]. Mas o objeto do presente artigo visa à análise da EIRELI diante da lei de falências e recuperação de empresas (Lei n°11.101/05), para a correta constatação