Analise sobre a eireli
O trabalho subseqüente tem por objetivo buscar esclarecimentos e elucidações doutrinárias, sobre os reflexos da (tema do trabalho e nome da matéria) O compendio das idéias e dos atos jurídicos que são demandados de tal tema, gera no legislador a necessidade de dispor tão enfaticamente sobre o mesmo, ajudando a salvaguardar as relações entre indivíduos. Com este trabalho visamos retratar tanto o impacto inovador desta nova visão, quanto demonstrar a fundamentação que modificou o pensamento doutrinário nos nossos dias.
1. BREVE ANALISE SOBRE A EIRELI E AS CONSEQUENCIAS DE SUA FALÊNCIA
Antes de versarmos sobre a temática proposta em si, faz-se mister enumerarmos o que propõe a Lei nº 12.441/2011, uma vez que esta modificou o disposto no Código Civil, passando a permitir a formação de empresas individuais de responsabilidade limitada. Antes da previsão deste novo tipo de empresa, a pessoa que optasse pela firma individual, não formava uma nova pessoa jurídica no sentido próprio da acepção, apesar de receber um número de cadastro no CNPJ, esta empresa estaria diretamente conectada com a pessoa física fundadora e seu respectivo patrimônio.
Enquanto nesta nova opção, proposta pela lei supracitada, existe a criação de pessoa jurídica propriamente dita, onde o patrimônio investido inicialmente para a constituição da empresa é a garantia de pagamento, no caso de bloqueio da atividade. Não afetando nas empresas deste tipo, o patrimônio do empreendedor.
Dito o acima disposto, antes de aprofundarmo-nos no tema, devemos novamente frisar que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, como o próprio nome sugere, é limitada ao patrimônio da pessoa jurídica, não cabendo responsabilização ao patrimônio do particular, nem mesmo subsidiariamente. Pois a EIRELI trata-se de verdadeira pessoa jurídica, onde o patrimônio do particular não é atingido, uma vez que a quota parte do patrimônio investido deverá arcar com o ônus, em caso de falência. A