CONSIDERAÇÕES ACERCA DO LIVRO “INTRODUÇÃO À ANÁLISE DO DIREITO” DE CARLOS SANTIAGO NINO.
O direito, como muitas outras instituições sociais, contribui para superar dificuldades relacionadas a certas circunstâncias básicas da vida humana. As mesmas circunstâncias que geram conflitos entre indivíduos são as que os levam a colaborar mutuamente para eliminar ou reduzir os fatores que determinam o enfrentamento, limitando, assim, algumas de suas consequências mais desastrosas.
O direito cumpre a função de evitar ou resolver alguns conflitos entre os indivíduos e de fornecer certos meios que possibilitem a cooperação social. O Estado, que detêm um quase monopólio da força disponível em uma sociedade, emprega essa força, por um lado, para persuadir as pessoas a agirem de modo que satisfaça os fins e os objetivos estabelecidos pelos órgãos competentes, e, por outro lado, coloca essa força à disposição dos indivíduos para que façam valer os esquemas de cooperação estabelecidos voluntariamente, na busca de seus objetivos particulares.
O direito vigente deve ser considerado, em virtude de razões morais ou prudenciais, no raciocínio prático, ou seja, no raciocínio, dirigido à escolha de um rumo de ação, aqueles a quem se destinam as suas diretrizes. O direito aparece como um instrumento, não de todo flexível, para obter os efeitos sociais considerados desejáveis.
O direito também pode interpor obstáculos físicos a certos comportamentos, graças à intervenção de servidores da justiça, que, por sua vez, são motivados pelo direito agir de determinado modo. Como instrumento de mudanças sociais de natureza variada, dominantes e enfrenta a resistência de diferentes grupos de pressão e de diversas circunstâncias sociais e econômicas.
As dificuldades que alguns juristas e as pessoas em geral encontram para definir o direito têm origem na adesão a uma certa concepção sobre a relação entre a linguagem e a realidade, que impede que se tenha uma ideia clara sobre os pressupostos,