Conselho Nacional de Justiça
- Conceito
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão ligado ao Poder Judiciário destinado a preservar a transparência institucional e administrativa do mesmo. Criado por meio da Emenda Constitucional 45, a 31 de dezembro de 2004 e instalado a 14 de junho do ano seguinte, sua sede localiza-se em Brasília-DF e sua atuação estende-se por todo o território nacional. Desde então, suas ações de planejamento, coordenação e controle administrativo procuram aperfeiçoar o sistema judiciário, de modo que este possa melhor servir aos cidadãos em geral.
Missão do CNJ - Contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da Sociedade
Visão do CNJ - Ser um instrumento efetivo do Poder Judiciário
- Composição
Atualmente consiste de quinze membros com direito a um mandato de dois anos, admitida uma recondução. São eles:
O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC nº 61, de 2009); Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça; Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; Um Desembargador de Tribunal de Justiça; Um Juiz Estadual; Um Juiz do Tribunal Regional Federal; Um Juiz Federal; Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho; Um Juiz do trabalho; Um Membro do Ministério Público da União; Um Membro do Ministério Público Estadual; Dois advogados; Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
- Funções
Planejamento estratégico e proposição de políticas judiciárias; modernização tecnológica do judiciário; ampliação do acesso à justiça, pacificação e responsabilidade social; garantia de efetivo respeito às liberdades públicas e execuções penais.
- A estrutura do CNJ
A coordenação do CNJ está dividida em três funções superiores: o Plenário, a Presidência e a Corregedoria Nacional de Justiça. A presidência é exercida pelo Presidente do STF, com a função de presidir as seções plenárias, administrar e de controlar as atividades do