Conselho Municipal da Educacao
Criação, Composição e Atribuições do Conselho Municipal de Educação
Criação do Conselho Municipal de Educação - CME
A Criação CME deve resultar da vontade política da sociedade e do Executivo e não do simples cumprimento de uma formalidade legal. É uma prerrogativa do executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a quem cabe propor a formação de uma comissão, composta por representantes de toda a sociedade, incumbida de efetivar as discussões sobre as necessidades e as possibilidades de se criar o CME. Deve ocorrer por meio de projeto de lei, aprovado pela Câmara
Municipal. O projeto de lei de criação do Conselho Municipal de Educação é geralmente precedido de uma lei de criação do
Sistema Municipal de Ensino, onde consta o Conselho como Órgão normativo do Sistema.Mas também existem casos em que a Lei que cria o Conselho antecede à Lei que organiza o sistema ou em que uma única lei organiza o Sistema
Municipal e cria o Conselho.
Natureza do CME
Aprovada e sancionada a lei, cabe à Secretaria Municipal de Educação, organizar, conforme a Lei de Criação do Conselho
Municipal de Educação, fazer o encaminhamento das providências necessárias para a instalação do CME e a posse dos conselheiros que, depois de empossados irão elaborar o seu Regimento Interno. O CME é órgão público, integrante da estrutura do poder executivo municipal, e faz parte do sistema municipal de ensino. O CME é um órgão representativo da sociedade. Deve instituir práticas consultivas à sociedade em geral, com a organização de fórum participativo para a definição dos princípios gerais e das prioridades na área da educação.
Composição do CME
Para garantir a ampla participação, o CME poderá ser composto por representantes de pais, alunos, professores, associações de moradores, sindicatos, Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos e entidades ligados à educação municipal do setor público e privado, indicados e/ou eleitos democraticamente. Nesse caso é