Conselho Municipal de Educação(CME)
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Criação, Composição e Atribuições do Conselho Municipal de Educação Criação do Conselho Municipal de Educação - CME O conselho municipal de Educação é instituído por meio de lei municipal. Portanto, nas cidades onde ele ainda não existe, é preciso apresentar à câmara um projeto de lei. Após o cumprimento das etapas, o projeto será submetido à aprovação em plenário e entra em vigor após a confirmação do prefeito.Deve ocorrer por meio de projeto de lei, aprovado pela Câmara Municipal. Aprovada e confirmada a lei, cabe à Secretaria Municipal de Educação, organizar, conforme a Lei de Criação do Conselho Municipal de Educação, fazer o encaminhamento das providências necessárias para a instalação do CME e a posse dos conselheiros que, depois de empossados irão elaborar o seu conjunto de normas e regras Interno. O CME é órgão público, integrante da estrutura do poder executivo municipal, e faz parte do sistema municipal de ensino. O CME é um órgão representativo da sociedade. Deve instituir práticas consultivas à sociedade em geral, com a organização de fórum participativo para a definição dos princípios gerais e das prioridades na área da educação.
Composição do CME Para garantir a ampla participação, o CME poderá ser composto por representantes de pais, alunos, professores,associações de moradores, sindicatos, Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos e entidades ligados à educação municipal do setor público e privado, indicados e/ou eleitos democraticamente. Nesse caso é interessante a garantia,por meio de lei, de que a escolha dos representantes se faça de forma democrática salientando que a composição deste orgão observe uma comparação. O número de membros que integram o Conselho Municipal depende de cada realidade. No Brasil a maioria dos CME possui de 6 a 11 membros titulares.
Não existe legislação no Brasil que obrigue uma cidade a ter um conselho municipal de Educação. A decisão depende apenas do próprio município. No entanto, deve-se