Estatuto Conselho Municipal de Educação
VARJÃO-GO
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DA NATUREZA
Art. 1º. O Conselho Municipal de Educação (CME), com sede e foro na cidade de Varjão, Estado de Goiás, criado pela Lei Municipal n. 393/2012, como órgão autônomo, normativo, consultivo e fiscalizador do Sistema Municipal de Educação de Varjão, tem seu funcionamento regulamentado pelo presente Regimento.
§1º. O Conselho Municipal de Educação é vinculado diretamente ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Educação, e tem jurisdição sobre o Sistema Municipal de Educação, dentro dos princípios da política de educação estabelecidos pelo Poder Público Municipal, assim como pela legislação estadual e nacional.
§2º. São finalidades e competências do Conselho Municipal de Educação:
I - Estabelecer normas gerais e específicas para as unidades escolares da rede pública municipal de Educação Básica e para as instituições particulares de Educação Infantil, para os professores, para os agentes administrativos educacionais e para os alunos, dentro de sua competência;
II - Zelar pelo cumprimento do que dispõem a Constituição Federal, a legislação educacional pertinente e as normas expedidas pelo Colegiado;
III Fiscalizar o Sistema Municipal de Ensino, podendo, para tanto, instaurar sindicâncias e processos administrativos, no âmbito de sua competência, bem como estabelecer sanções, respeitado o amplo direito de defesa e do contraditório, nos termos da legislação pertinente;
IV Deliberar sobre todos os assuntos educacionais, pedagógicos e afins, no âmbito de sua competência e jurisdição;
V Orientar, em matéria educacional, pedagógica e afim, todo o Sistema Municipal de Ensino;
VI Orientar, como órgão consultivo, em matéria educacional e pedagógica, todos os agentes públicos, pais, professores e alunos, que assim o requererem;
VII Decidir por meio de votos, de pareceres e de resoluções, aprovados nos termos deste Regimento, e no