Conselho municipal de educação
A educação como prioridade tem sido colocada junto à opinião pública por discursos das mais diferentes origens (Neto apud. Velloso, 1996). Neste quadro, diversos temas educacionais têm demandado uma melhor compreensão, devido ao caráter polêmico que assumem. Logo, se faz necessário distinguir as posições e dispor de informações que estejam embasadas na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96 e na Lei 10.172 de 09/01/01, sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), para formar juízos fundamentados e respaldados na lei.
Dessa forma existem programas com seu respectivos conselhos a nível Federal, Estadual e municipal, como o Ministério da Educação- MEC/CNE, Secretária Estadual de Educação- SEED/CEE e Secretária Municipal de Educação- SEMED/CME que são responsáveis, de um modo geral, por formular e avaliar a política de educação, administrar, coordenar, supervisionar e zelar pela qualidade do ensino brasileiro.
Há uma maior preocupação em supervisionar e cuidar para o bom funcionamento das políticas públicas no que se refere ao ensino, ao atendimento do educando e do financiamento da educação. Dou como exemplo o crescente número de Conselhos Municipais de Educação nas cidades brasileiras. (Todos pela Educação), já que tenho por objetivo discorrer sobre projeto de lei aprovado no município de Bragança/Pa que, porém permanece inativo e também falar sobre as competências, contribuições e vantagens que a educação de cada cidade pode ter em possuir um conselho como esse em seu município. O relatório em questão mostra-nos os resultados das pesquisas realizadas pela turma de pedagogia 2013, tanto no âmbito das entrevistas feitas aos representantes macros da educação bragantina quanto pelas pesquisas bibliográficas a respeito do conceito, das principais funções, de como se dar a criação, quem pode compor o conselho e entre outras informações necessárias sobre o Conselho Municipal de Educação. O