conselho municipal da educação
Instituido pela lei 7.342, de 05 de janeiro de 1996, e Lei Complementar nº 7.806 , de 18 de maio de 1999,o Conselho Municipal de Educação(CME),é o órgão consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino.A Organização exerce função mediadora entre governo e sociedade. O Conselho realiza consultas à sociedade através de Fóruns,no sentido de definir prioridades voltadas à Educação Municipal, e assim fala ao governo em nome da sociedade. Isso acontece para se refletir sobre a realidade da Educação no Município, e se desenvolver cenários que possam melhorar a Educação no Município. O órgão é também responsável pela política pública Municipal, voltada a Educação, portanto as características de ação do Conselho são:
Normativa: Elabora Normas Educacionais Complementares às Nacionais.
Consultiva:Cuida de Projetos e Programas Educacionais, além de experiências Pedagógicas inovadoras, tendo em vista o aperfeiçoamento da Educação Municipal.
Deliberativa:O Conselho tem o poder para a legalização de cursos e a deliberação do currículo escolar.
Fiscalizadora:O Conselho também acompanha, examina,sindica e avalia o desempenho do Sistema Municipal de Ensino,assim como suas experiências pedagógicas. Todo Conselho Municipal de Educação é formado por:
Presidente
Vice-presidente
Secretária (o)
Representantes do Poder Público
Representantes do Município
Representantes da Diretoria de Ensino
Representantes de Centro Universitário
Representantes dos Trabalhadores em Educação
Representantes das Regiões
Representantes das Mantenedoras das Escolas Particulares
Representantes dos Estudantes Por fim, o município informa onde serão realizadas as sessões de plenário onde todos estão estarão presentes.
Centro Universitário Anhanguera de Santo André
Curso Pedagogia 1º Semestre Noturno
Estrutura e Organização da Educação Brasileira
Claudia Helena Vieira Godoy Cerda
RA 8635263387